STF suspende proibição de fogos com ruído que protegia animais, idosos e doentes em São Paulo

Em mais uma decisão polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei da cidade de São Paulo que proibia a venda e o uso de fogos de artifício com ruído em todo o município.

A decisão foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes e é provisória, até que o STF decida por maioria de votos dos ministros se a Lei volta a ser válida ou se fica como está, anulada. Essa votação pode demorar meses ou até mesmo anos.

A ação que levou o caso ao STF foi movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), que alegou prejuízos financeiros com a suspensão da venda de fogos com ruído para a cidade de São Paulo. Vale lembrar, no entanto, que a Lei não proibia todos os fogos de artifício. Os fogos que produzem apenas efeitos luminosos, sem barulho, continuavam permitidos.

“A proibição total de fogos de artifício sacrifica de forma desproporcional um interesse legítimo de amplo segmento social, implicando óbice injustificado ao desenvolvimento de atividade econômica.” – disse o ministro Alexandre de Moraes, ignorando o direito ao sossego e ao descanso de todo o resto da população que não solta fogos.

A região da Avenida Paulista, local onde acontecem enormes festas de fim de ano, foi um símbolo utilizado pelos que defendem a proibição dos fogos com ruído. A região tem vários hospitais com pessoas acamadas e o barulho ensurdecedor dos fogos certamente não ajuda em nada no tratamento delas.

Além disso, muitos animais ficam apavorados com o barulho dos fogos. Idosos e crianças – especialmente as que têm síndrome de Down – também costumam sofrer com a liberação desse tipo de produto.

Retirado: Vista-se

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