PB: Prefeito assina decreto que permite sacrifício de animais abandonados

Um decreto assinado pelo prefeito Tales Torricelli, do município de Brejo do Cruz, no interior da Paraíba, autoriza o sacrifício de animais em situação de rua, abandonados, soltos ou com suspeita de contaminação por doença transmissível ou não ao ser humano.

Uma das justificativas é o crescente número de acidentes de trânsito e doenças causadas pelos animais soltos ou abandonados na cidade.

O decreto causou revolta nas redes sociais, sobretudo por entidades ligadas à causa animal. Conforme o documento publicado esta semana, animais de pequeno, médio e grande porte que estiverem soltos nas ruas e logradouros públicos — ou ainda em locais de livre acesso à população — serão recolhidos e poderão ser sacrificados.

Os animais, uma vez recolhidos, podem ser resgatados pelos donos em até sete dias úteis, segundo texto do decreto. Passado esse prazo, o animal poderá ser doado, sacrificado ou colocado para leilão.

Cabe ressaltar que, segundo o decreto, se o animal a ser recolhido estiver doente, em condições de “apreensão impraticável”, segundo a prefeitura, poderá ser sacrificado in loco. A determinação é para animais com moléstia que possa causar dano à saúde pública.

A prefeitura classificou os animais da seguinte forma: pequeno porte (felinos e caninos); médio porte (suínos, caprinos e ovinos); e grande porte (bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos).

Nas redes sociais, o NEJA (Núcleo de Justiça Animal) se manifestou contrário ao decreto e pediu que o prefeito faça a imediata revogação, tendo em vista que o texto fere a Constituição Federal no que diz respeito aos direitos dos animais.

“Pedimos encarecidamente ao prefeito que revogue imediatamente esse decreto, uma vez que afronta a Constituição que proíbe a crueldade de qualquer animal, e nenhuma crueldade é maior que a matança, a chacina, sem que tenha nenhuma razão sanitária para tal”, declarou o advogado Francisco Garcia, coordenador do núcleo.

Ao mesmo tempo que pede a revogação do decreto, o advogado apela para que o prefeito cumpra o que determina a CF 13.426/2017, que manda os municípios esterilizarem de forma cirúrgica os animais em situação de rua como forma de controle de natalidade.

“Prefeito, por favor, revogue, e ao contrário de autorizar matança de animais, crie políticas públicas que atendam as necessidades desses seres”, frisou.

Retirado: UOL

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