Senadores baixam pena de crime contra animais

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A lei federal atualmente em vigor estabelece prisão de três meses a 1 ano para quem pratica atos de crueldade contra animais. Por ser considerado crime de baixo potencial ofensivo de acordo com a Lei 9099/98, o infrator paga sua pena com cestas básicas e é beneficiado com a suspensão condicional do processo. Em meados de outubro de 2011 o Senado constituiu uma comissão de juristas com o objetivo de redigir a Reforma do Código Penal, a missão desta comissão é de atualizar a legislação e encampar toda a legislação extravagante – leis que tratam de crimes e não faziam parte do Código Penal, como a Lei de Crimes Ambientais (9605/98).

Em janeiro de 2012, de forma sem precedentes na história do Brasil, até então, mais de 200 cidades brasileiras participaram do manifesto simultaneamente, que ficou conhecido como o Movimento Crueldade Nunca Mais. Londres e as cidades norte-americanas San Diego, Miami e Nova York também aderiram à manifestação. Com 160 mil assinaturas recolhidas em todo país, na época, o Movimento Crueldade Nunca Mais esteve presente no Senado em reunião da comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal.

Em maio de 2012, os juristas entregaram o anteprojeto do Novo Código Penal. As penas para crimes contra animais foram aumentadas significativamente, além de terem sido criados novos tipos penais, como abandono, transporte inadequado, omissão de socorro. De acordo com o projeto de lei redigido pelos juristas, a pena para maus-tratos foi elevada para de 1 a 4 anos de prisão para casos maus-tratos, que se havendo lesão permanente ou morte do animal poderia chegar a 6 anos de reclusão. Omissão de socorro, transporte inadequado e abandono também teriam penas de 1 a 4 anos de prisão e promover ou participar de rinhas a pena é poderia chegar a 2 a 6 anos de reclusão, e no caso de morte do animal, a pena dobraria.

Compare como os crimes contra animais são punidos no Brasil atualmente e como poderia ficar:

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Na ocasião, coordenadores do Movimento, representantes de ONGs, instituições, celebridades e civis pediam a reclusão de 2 a 6 anos para quem maltratasse um animal. Eles desejam punição efetiva para quem comete crimes contra animais. Isso, porque esses crimes continuariam sendo beneficiados, em parte, pela Lei 9099/98 e, de acordo com o Código de Processo Penal de 2011, crimes com penas de até quatro anos não são punidos com restrição de liberdade, mas com restrição de direitos.

Durante os meses que antecederam a entrega do anteprojeto do Novo Código Penal, representantes do Movimento Crueldade Nunca Mais estiveram presentes em todas as audiências públicas que ocorreram em diversos estados brasileiros, sempre apresentando o mesmo documento, que é a Carta Aberta que dá origem a petição. Além disso, estudos científicos, feitos pelo FBI, que comprovam que cerca de 80% (oitenta por cento) dos assassinos em série mataram ou torturaram animais, quando crianças e que pessoas que já cometeram abusos contra animais é cinco vezes mais propensa a cometer violência contra pessoas.

No dia 28 de agosto de 2013, dez dias após a II Manifestação Crueldade Nunca Mais, que ocorreu em mais de 150 cidades brasileiras, além de Nova York, na época o senador Pedro Taques (PMT-MT), atual governador de Mato Grosso, descriminalizou as condutas tipificadas como crime pelos juristas – abandono, transporte inadequado e omissão de socorro e baixou as penas para maus-tratos e rinha em seu relatório. Nele, ele se mostrou contra todas as expectativas e anseio da sociedade. Pedro Taques ignorou os estudos científicos, pesquisas, pedidos e assinaturas e baixou as penas que tinham sido contempladas no projeto de lei.

Recentemente, o senador Vital do Rego (PMDB) em seu relatório baixou as penas para maus-tratos contra animais exatamente como vigora atualmente (de 3 meses a 1 ano de reclusão) e no caso de rinhas ele baixou para 1 a 2 anos de prisão.

Observe no quadro o retrocesso que esses senadores propõe:

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O que acontece é que agora, provavelmente até o final do ano de 2014 – que faltam apenas 21 dias para terminar – o relatório final deverá ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Você quer que as penas para quem maltrata animais continuem as mesmas que vigoram hoje no país?

Você pode ajudar. Primeiro, você pode assinar a petição online pedindo o aumento das penas para quem maltrata os animais AQUI. Depois, escreva para os senadores da CCJ do Senado.

Não sabe os e-mails?

Fácil, basta copiar e colar.

gab.josepimentel@senado.leg.br

aecio.neves@senador.leg.br

alvarodias@senador.leg.br

anibal.diniz@senador.gov.br

antoniocarlosvaladares@senador.leg.br

armando.monteiro@senador.leg.br

cassio@senador.leg.br

crivella@senador.leg.br

eduardo.braga@senador.leg.br

eduardo.suplicy@senador.leg.br

eunicio.oliveira@senador.leg.br

francisco.dornelles@senador.leg.br

gleisi@senadora.leg.br

inacioarruda@senador.leg.br

jose.agripino@senador.leg.br

luizhenrique@senador.leg.br

magnomalta@senador.leg.br

mozarildo@senador.leg.br

randolfe.rodrigues@senador.leg.br

ricardoferraco@senador.leg.br

romero.juca@senador.leg.br

sergiopetecao@senador.leg.br

simon@senador.leg.br

vicentinho.alves@senador.leg.br

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

pedrotaques@senador.gov.br

vital.rego@senador.leg.br

Não sabe o que escrever?

O Movimento Crueldade Nunca Mais pode ajudar você. Leia a sugestão de e-mail:

Eu repudio a aprovação do relatório do PLS 236/12 (Novo Código Penal) proposto pelo Senador Vital do Rego.

Por se tratar de assunto de interesse público relevante, não foram realizadas Audiências Públicas e a alterações propostas não foram discutidas com as entidades de classe, nem com a sociedade civil.

Confiantes nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes, estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição, contemplado pela comissão de juristas no projeto de lei 236/12, Novo Código Penal. Esperamos que nossos representantes respondam os anseios da sociedade que clama pelo aumento das penas para os CRIMES CONTRA A FAUNA.

Respeitando a proporcionalidade no sistema das leis penais, que é observada pelos juristas e parlamentares envolvidos nessa reforma, entendemos que as penas propostas pela comissão de juristas, com o apoio maciço da sociedade, são o mínimo necessário para proteger os animais e, consequentemente as pessoas. Pedimos punição para os criminosos sem sobrecarregar o sistema carcerário e, desta forma, punindo com privação de liberdade apenas criminosos que cometerem delitos mais graves, que atentem contra a vida, ou que ponha em risco nossa biodiversidade.

Para conhecimento, segue o link da petição online, que conta com mais de 268 mil assinaturas para o aumento das penas para crimes contra animais

http://www.peticao24.com/pelo_avanco_da_protecao_penal_ao_meio_ambiente_e_aos_animais

Leis mais rígidas e punição para quem comete crimes de crueldade contra animais e humanos, é o que a sociedade espera.

Se gostar da sugestão, basta copiar e colar e enviar para os senadores que fazem parte da comissão. Não devemos aceitar nenhum retrocesso na lei.

Fonte e informações retiradas do Crueldade Nunca Mais

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