Aumento da pena para quem maltrata animais

994435_530085643757223_1481848513_aA lei federal atualmente em vigor estabelece prisão de três meses a 1 ano para quem pratica atos de crueldade contra animais. Por ser considerado crime de baixo potencial ofensivo, o infrator paga sua pena com cestas básicas e é beneficiado com a suspensão condicional do processo.

Movimento Crueldade Nunca Mais, no entanto, luta para que a pena seja aumentada para 2 a 6 anos de prisão. Com o aumento proposto pelo Movimento, quem cometer crimes contra animais deverá pagar diretamente com penas de restrição de direitos, com possibilidade de prisão efetiva do malfeitor, sem o benefício da suspensão condicional do processo. Além disso, pede a equiparação das penas para tráfico de drogas, armas e animais.

Entenda o que está acontecendo: A legislação atual

De acordo com a Lei 9605/98, artigo 32, hoje a pena para maus-tratos a animais é de 3 meses a 1 ano de detenção. Por conta da Lei 9099/98, crimes com punição de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo, com isso, o criminoso é beneficiado com a suspensão condicional do processo e a pena é convertida em pagamento de cestas básicas, ou serviços à comunidade.

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I Manifestação Crueldade Nunca Mais

No final do ano de 2011, após a divulgação de alguns maus-tratos e crueldades contra animais, representantes de ONGs e protetores de animais independentes, de várias cidades brasileiras, se uniram e decidiram realizar a I Manifestação Crueldade Nunca Mais, que aconteceu em janeiro de 2012, em mais de 200 cidades brasileiras, além de Nova York, Miami, San Diego e Londres. Neste dia, somente na Avenida Paulista, compareceram mais de 10 mil pessoas.

A Reforma do Código Penal

Em meados de outubro de 2011 o Senado constituiu uma comissão de juristas com o objetivo de redigir a Reforma do Código Penal, a missão desta comissão é de atualizar a legislação e encampar toda a legislação extravagante – leis que tratam de crimes e não faziam parte do Código Penal, como a Lei de Crimes Ambientais (9605/98).

Os coordenadores do Movimento Crueldade Nunca Mais tomaram conhecimento da Reforma do Código Penal em março de 2012, ao descobrirem que a Lei 9605/98 também seria encampada e que havia intenção de descriminalizar condutas de crimes ambientais, como afirmou o consultor do senador Tiago Ivo Odon em entrevista ao Portal Vermelho imediatamente iniciaram uma grande campanha nacional, repudiando a descriminalização e pedindo o aumento das penas.

Ações do Movimento durante a elaboração do anteprojeto do Novo Código Penal

Durante os meses que antecederam a entrega do anteprojeto do Novo Código Penal, representantes do Movimento Crueldade Nunca Mais estiveram presentes em todas as audiências públicas que ocorreram em diversos Estados brasileiros, sempre apresentando o mesmo documento, que é a Carta Aberta que dá origem a petição. Além disso, estudos científicos que comprovam que quem comete crimes contra animais é potencial risco a vida humana.

Durante este período, não foi feito nenhuma sugestão direta do aumento de penas, de criação de novos tipos penais, ou de supressão de qualquer expressão. Porém, O Movimento tem o conhecimento do envio de documentos pelo Ministério Público de São Paulo, ao qual não tem acesso, e de outras entidades que defendem os animais que, legitimamente, enviaram sugestões aos juristas.

Projeto de Lei 236/12 – Novo Código Penal

No dia 25 de maio de 2012, os juristas entregaram o anteprojeto do Novo Código Penal. As penas para crimes contra animais foram aumentadas significativamente, além de terem sido criados novos tipos penais.

De acordo com o projeto de lei redigido pelos juristas, a pena passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, poderia a pena chegar a 6 anos de prisão. Os juristas também criaram novos tipos penais para ABANDONO, TRANSPORTE INADEQUADO, OMISSÃO DE SOCORRO E RINHAS.

A pena para maus-tratos foi elevada para de 1 a 4 anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderia chegar a 6 anos

Omissão de Socorro, transporte inadequado e abandono também teriam penas de 1 a 4 anos. Promover ou participar de rinhas a pena é de 2 a 6 anos, e dobraria no caso de morte do animal

A retirada das expressões “ferir e mutilar” do texto

Infelizmente, os juristas optaram por retirar do texto a expressões “ferir e mutilar”, como pode ser confirmado na Ata da Comissão de juristas para a Reforma do Código Penal 25/05/12, conforme o José Muiños Piñeiro Filhos, desembargador do TJ-RJ, afirma da página 23 do documento.

Primeiras sugestões do Movimento aos Senadores

Em 17 de abril de 2013, os coordenadores do Movimento Crueldade Nunca Mais foi a Brasília e protocolou um documento com todos os senadores que compõem a Comissão de Reforma do Código Penal, inclusive com o relator do PLS, senador Pedro Taques, nesse documento pela primeira vez, o Crueldade Nunca Mais fez sugestões de alteração do texto do referido projeto de lei.

II Manifestação Crueldade Nunca Mais

Em 18 de agosto de 2013, cientes da iminência da entrega do relatório preliminar do senador Pedro Taques, os coordenadores do Movimento Crueldade Nunca Mais realizaram a segunda manifestação, desta vez pedindo o aumento da penas para “de 2 a 6 anos” de prisão. Na ocasião, a manifestação ocorreu em 166 cidades brasileiras e em Nova York. Somente na Av. Paulista se reuniram mais de 5 mil pessoas pedindo o aumento das penas.

Relatório preliminar do senador Pedro Taques:

No dia 28 de agosto, após a divulgação do relatório preliminar do senador Pedro Taques, que contra todas as expectativas e anseio da sociedade, afirmou a intenção de baixar as penas para maus tratos e rinhas, contempladas no PLS 236/12 e descriminalizar as condutas tipificadas pelos juristas para abandono, transporte inadequado e omissão de socorro, um novo documento foi entregue ao senador, desta vez sugerindo novas alterações ao PLS.

Relatório final do senador Pedro Taques:

Por fim, ignorando totalmente o clamor da sociedade, os estudos científicos que concluem que uma pessoa que maltrata animais é CINCO vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, os documentos nacionais e internacionais que comprovam que proteger animais não é apenas uma questão humanitária, mas de SEGURANÇA PÚBLICA, Pedro Taques em seu relatório final BAIXOU AS PENAS já contempladas no projeto de lei e DESCRIMINALIZOU CONDUTAS TIPIFICADAS COMO CRIME pelos juristas: Abandono, transporte inadequado e omissão de socorro (pag. 260 e 432).

O senador ignorou inclusive a Pesquisa do ‘Datasenado’ que concluiu que 85% dos brasileiros querem que ABANDONO DE ANIMAIS seja crime.

A luta não acabou

O projeto de lei do Novo Código Penal foi enviado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, onde será apreciado e enviado a plenário. Se aprovado será enviado para a Câmara Federal, onde será designada nova comissão e novo relator. Portanto, ainda temos chance de aumentar a pena mínima para maus-tratos a animais para 2 anos. Desta forma, Sai os benefícios concedidos pela lei 9099/98 – a que um crime punido com pena de até  2 anos com a suspensão condicional do processo e o pagamento de cestas básicas.

O nosso objetivo é o aumento das penas, e não nos desviaremos dele em hipótese nenhuma. Respeitamos outros movimentos que lutam pelo mesmo objetivo. Acompanhamos de perto a tramitação do PLS236/12, Novo Código Penal – nosso foco é nos comprometer e deixar a sociedade ciente de todo o andamento, conquistas e perdas relacionadas ao mesmo.

O trabalho sempre foi cristalino e todas as ações, inclusive documentos redigidos e protocolados,  podem ser acompanhadas no blog da Reforma do Código Penal.

Assine a petição

Acompanhe todas as ações do Movimento Crueldade Nunca Mais

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