Câmara aprova projeto que proíbe sacrifício de cães e gatos sadios no País
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 8, um projeto de lei apresentado em 2012 que proíbe o sacrifício de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos ou outros estabelecimentos em todo o País.
O projeto segue agora para o Senado.
Pelo projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a eutanásia só será permitida em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de seres humanos e de outros animais. A eutanásia terá de ser justificada por laudo técnico de um veterinário e, dependendo do caso, terá de ser respaldada por exame laboratorial.
“No intuito de suprir uma das lacunas existentes na legislação brasileira acerca da defesa dos animais, se faz primordial não permitir que animais sadios sejam cruelmente exterminados em centros de zoonose de todo o País, estando esses em plenas condições de salubridade para participarem de feiras e programas de adoção”, diz o deputado na justificativa do projeto.
A proposta estabelece que os animais saudáveis devem ser disponibilizados para entidades de proteção animal, mediante assinatura de termo de responsabilidade. O projeto também prevê que o Executivo faça convênios com entidades de proteção animal, organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, para que sejam desenvolvidos programas ou feiras de adoção.
De acordo com o texto aprovado, o descumprimento da nova lei será punido de acordo com a lei de crimes ambientais, no capítulo que trata de maus-tratos animais. A legislação prevê detenção de três meses a um ano e meio.
Izar lembra que hoje só São Paulo proíbe em lei estadual a eliminação destes animais domésticos e que em outros Estados, “a matança é indiscriminada” e de forma cruel. “Isso é um absurdo”, disse. O deputado lamentou não ter sido possível incluir outros animais na nova lei por causa de “resistências” de outros parlamentares a aprovar o projeto ampliado.