Advogado é flagrado ateando fogo em cão vivo por ele ter ‘câncer na pata’, em Caraguatatuba, SP

Um homem de Caraguatatuba foi multado pela Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba por dopar e atear fogo em um cão ainda vivo. De acordo com a PM, o advogado foi filmado cometendo o delito em uma rua do bairro Jd. Jaqueira, na última sexta-feira (9).

Depois do vídeo circular por redes sociais e ser denunciado às autoridades, a Polícia Militar Ambiental localizou o homem em sua residência. O advogado confessou ter sedado o animal e ateado fogo ao corpo do mesmo, devido a um câncer em sua pata, que, de acordo com o tutor, era incurável.

O homem foi multado no valor de R$ 3.000,00 pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (maus-tratos com o resultado morte). Devido o agravante de morte do animal, foi a multa foi dobrada, totalizando R$ 6.000,00.

O advogado, que apresenta-se como perito ambiental em seu currículo profissional, declarou aos policiais que seu cão estava doente com câncer em fase terminal e que injetou anestésico (Anasedan injetável).

Depois disso, ele levou o animal até a Rua Jorge Burihan, no bairro Jd. Jaqueira. Nesse local, o advogado teria ateado fogo no animal supostamente vivo, porém dopado.

Segundo ele, foi efetuado contato telefônico com a veterinária responsável pelo tratamento do animal, o que foi confirmado pela clínica veterinária.

Segundo a veterinária, o animal foi atendido no dia 4 de outubro e foi diagnosticado com um tumor maligno. Não foi indicada cirurgia, apenas tratamento paliativo para a dor.

“Foi avisado ao tutor que o tratamento se estenderia até o animal perder qualidade de vida, pois estava bem demais, era um paciente terminal, não havia muito o que ser feito, somente dar qualidade de vida até uma possibilidade de eutanásia quando estivesse muito debilitado, o que ainda não era o caso”, afirmou a veterinária em depoimento.

A Polícia Militar ambiental esclarece que, ao sacrificar um animal doente, deve-se consultar profissionais com experiência na área e grupos taxonômicos envolvidos para assegurar a adequação da técnica.

No caso de clínicas veterinárias, os procedimentos de eutanásia devem ser supervisionados, mesmo que não de forma presencial, pelo responsável técnico pela instalação animal, que deve ter o título de médico veterinário com registro ativo no conselho regional de medicina veterinária.

“A eutanásia é justificável, para o bem do próprio animal, somente em casos de dor ou sofrimento, a partir de um determinado nível, que não podem ser atenuado de imediato, com analgésico, sedativo ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar animal impeça o tratamento ou socorro”, afirmou por meio de nota.

Retirado: Olhar Animal

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