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Maus-tratos contra animais vira crime

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Foi aprovado ontem, dia 2, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. As informações são da Folha de S.Paulo.

Pela proposta quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. No caso de quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa. O texto segue para votação no plenário da Câmara.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cães.

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Assine a petição do Crueldade Nunca Mais

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