Santos proíbe vivissecção e teste em animais

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Foi publicada ontem, dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do município a Lei 3.064 que proíbe a vivissecção (estudo em animais vivos) para qualquer fim na cidade de Santos, litoral de São Paulo. A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado, foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa na última terça-feira, dia 2.

Pela nova regra, nenhuma instituição ou empresa receberá alvará de licença para permanecer na cidade se praticar testes em animais para qualquer finalidade. Isso inclui universidades, laboratórios e qualquer outro estabelecimento.

As instituições já licenciadas na cidade que pratiquem tais atos contra os animais terão a renovação do alvará de licença negada, ou seja, serão obrigadas a cessar as práticas ou a mudar de município.

Texto na íntegra abaixo | Ler no site santos.sp.gov.br

LEI Nº 3.064
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
PROÍBE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA INSTITUIÇÕES E AFINS, QUE REALIZEM VIVISSECÇÃO E, OU, UTILIZEM ANIMAIS EM PRÁTICAS EXPERIMENTAIS COM QUAISQUER FINALIDADES, INCLUINDO PEDAGÓGICAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU DE PESQUISA CIENTÍFICA.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de outubro de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 3.064

Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Santos, a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento para instituições e afins, que realizem vivissecção, e, ou, utilizem animais em práticas experimentais com quaisquer finalidades, incluindo pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 02 de dezembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2014.
SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento

Informações: Vista-se

 

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