CACHORROCRUELDADE NUNCA MAISGATONOTÍCIAS

PL que aumenta penas para crimes contra cão e gatos autoriza o massacre de outros

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) assinado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e pelo presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB/ CE) –ferrenho defensor da VAQUEJADA, que modifica o artigo 32 da lei 9.605/98, para aumentar as penas do crime de maus-tratos contra animais e responsabilizar os estabelecimentos comerciais que concorrerem para as práticas criminosas, direta ou indiretamente, previstas na referida norma.

Com tramitação meteórica no Senado, o PLS 470/18, recebeu tramitação terminativa (sem apreciação em plenário, apenas na comissão de mérito) e foi aprovado em apenas sete dias depois de sua apresentação, algo que já deveria chamar a atenção dos ativistas que sabem que a tramitação normal de um PL normal no Congresso Nacional é de aproximadamente 10 anos.
Mas a verdade é que o texto inicial, que aumenta as penas para crimes cometidos contra animais e pune estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática deste crimes, recebeu uma emenda, do Senador Otto Alencar (PSD – BA) que simplesmente libera definitivamente o massacre de bezerros, bois, vacas e cavalos. Essa emenda determina que não se considera maus tratos a VAQUEJADA e os ESPORTES EQUESTRES. O que Representa uma verdadeira tragédia os animais!
O Pl já foi encaminhado para a Câmara e renomeado, passando a ser PLS 11.210/18
Sobre a emenda do Senador Otto Alencar
Essa emenda foi aprovada pelo Senado, na presença do Senador Randolfe Rodrigues e de celebridades que foram a Brasília para acompanhar a votação, sem maiores manifestações de repúdio ou de recusa, e o PL 470/18 que poderia ser um grande passo para a defesa dos direitos animais no Brasil, mesmo que não o desejado – que é pena de prisão – mas apenas um degrau galgado neste sentido, se transformou em um escudo de proteção para todos aqueles que se comprazem na crueldade contra indefesos e lucram com isso: vaquejadas, rodeios, provas de hipismo, entre outras práticas que exploram animais para diversão humana.
Vale lembrar que a VAQUEJADA já foi definida como “intrinsecamente cruel”, em votação no Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº4983, em análise da constitucionalidade da lei nº 15.299/13-CE, por tentar legalizar uma prática que afronta o principio constitucional da não crueldade com os animais.constitucionalidade da lei nº 15.299/13-CE, por tentar legalizar uma prática que afronta o principio constitucional da não crueldade com os animais.
Com a aprovação do PL, coma referida emenda, mesmo que os animais explorados cruelmente nestas práticas venham a óbito ou fiquem seriamente feridos, eles estarão completamente desamparados e nada poderá ser feito para punir os criminosos e evitar futuras tragédias.
Sobre o aumento das penas
Com as penas aumentadas para “de um a quatro anos” os crimes contra animais saem do rol dos privilégios concedidos pela Lei 9.099 /95, que dispõe sobre crimes de baixo potencial ofensivo. Hoje o sujeito assina um termo de compromisso para comparecer ao juizado especial criminal quando intimado, e volta para casa logo após matar um cão a pauladas, por exemplo.

Além disso, o sujeito que for pego maltratando um animal poderá será preso em flagrante delito, poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos, não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados. (com a colaboração do texto da Doutora Rosana Mortari https://bit.ly/2LgUUwq )

Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares, restritivas de direitos, para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas.

Conclusão
Não restam dúvidas de que o PL proposto pela Senador Randolfe Rodrigues nasceu com as melhores intenções, no entanto ele se tornou uma verdadeira arma para os que se comprazem do sofrimento dos animais, e lucram com isso!

Resta-nos saber o porquê ele foi aprovado com essa emenda absurda, sem maior resistência por parte de que estava lá para lutar para que direitos animais fossem garantidos.

Como defensores não podemos aceitar que para se defender cão e gatos, outros animais sejam massacrados. Essa hipótese de “moeda de troca” jamais deveria ser considerada.

Neste momento, é melhor darmos um passo para traz, a fim de garantir a proteção de todos os animais, do que sermos coniventes com o massacre proposto pelos representantes da bancada ruralista.

Crueldade Nunca Mais

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