Tire as suas dúvidas sobre o Movimento

crueldade2Novamente o Movimento Crueldade Nunca Mais pede a mobilização das pessoas em todo o país para a manifestação do dia 18 de agosto que tem como propósito à ampliação da proteção penal aos animais, no processo de reforma do Código Penal.

Mais especificamente, o Crueldade Nunca Mais luta para pedir a aprovação para o aumento de penas para os crimes praticados contra os animais, e também pela aprovação dos novos tipificações, como a criminalização do abandono, das rinhas, transporte inadequado e tráfico de animais silvestres.

Algumas dúvidas a respeito da natureza do Movimento Crueldade Nunca Mais naturalmente surgiram, e estamos aqui para prestar os necessários esclarecimentos:

AGENDAMENTO DA MANIFESTAÇÃO

O Movimento Crueldade Nunca Mais acompanha a tramitação da reforma do Código Penal desde abril de 2012. Todas as ações estão sincronizadas com os acontecimentos desse tramite legislativo. O agendamento da manifestação está vinculado ao relatório final que será apresentado pelo Senado com as novas emendas. O Movimento Crueldade Nunca Mais aguarda esse momento desde o início. Por isso, é de extrema importância a mobilização.

APARTIDARISMO 

O Movimento Crueldade Nunca Mais é de natureza apartidária. Não tem nenhum vínculo com partidos políticos, parlamentares ou mesmo candidatos. Nenhuma das ações do Crueldade Nunca Mais estão submetidas a deliberações externas ao grupo coordenador. Qualquer palavra que profira o contrário é boato e especulação.

FONTE DE RECURSOS

O Movimento Crueldade Nunca Mais é autenticamente ideológico e não recebemos recursos de nenhuma empresa, instituição ou parlamentar. O Crueldade Nunca Mais não comercializa nenhum tipo de produto. O site é mantido pelos coordenadores, e os gastos com viagens, elaboração de documentos e afins são pagos com recursos próprios.

APOIO DE PESSOAS FAMOSAS

Os apoios que o Movimento recebe de artistas e pessoas notórias são feitos de forma espontânea e voluntária, sem receberem qualquer contrapartida. Todos são sensíveis à a causa e acreditam na seriedade do trabalho.

NOSSA CONDUTA 

O Movimento Crueldade Nunca Mais mantém uma conduta ética em respeito à ideologia e a todos que apoiam o Crueldade Nunca Mais. O Movimento não entra em discussões levianas respeitando as opiniões diferentes, não promovendo qualquer ação que fuja do objetivo maior, que é ter uma legislação mais forte na proteção dos animais.

PLEITO SOBRE O PL 236-12 (novo Código Penal)
O PL 236/12, de autoria do Senado, é um projeto de lei de reforma do Código Penal. Ou seja, nele está sendo feitas modificações em todas as leis penais brasileiras, das quais se referem à proteção de nossa fauna uma ínfima parte. É sobre essa parte que o Movimento Crueldade Nunca Mais se debruça desde o inicio. A primeira parte da mobilização (manifestação e petição) resultou que esse Projeto de Lei propusesse aumentos das penas, no caso específico de maus-tratos passou de 3 meses a 1 ano, para 1 a 4 anos de prisão. No entanto, em abril deste ano O Movimento esteve novamente em Brasília onde protocolaram um documento junto aos senadores pedindo aumento ainda maior das penas. No caso de maus-tratos, o Movimento pleiteia a pena de 2 a 6 anos de prisão, podendo chegar a 9 anos caso haja morte do animal.

Com a pena mínima sendo aumentada para 2 anos, afasta a possibilidade dos benefícios aos criminosos proporcionados pela Lei 9099/98.

PENAS DE 1 A 4 ANOS DE PRISÃO SÃO PAGAS COM CESTAS BÁSICAS?

Não. O pagamento de cestas básicas é aplicado em crimes considerados de baixo potencial ofensivo, cujo as penas sejam de até dois anos, quem determina isso é a Lei Federal 9099/98. Portanto, quem for condenado até em dois anos é beneficiado com a suspensão condicional do processo e o pagamento de cestas básicas.

De 2 a 4 anos, as penas são de restrição de direitos, segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011. O juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até 4 anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas.

Mesmo assim é um avanço, pois os animais nunca tiveram a dignidade de estarem no Código Penal brasileiro, e se as penas ficarem como estão no PL 236 /12, muitas coisas mudam.  Crimes contra animais, levando em conta as qualificadoras, deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95. Quem for pego maltratando um animal, de acordo com essas mudanças, poderá será preso em flagrante delito, e se a pena máxima realmente aumentar para 4 anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos – cerca de R$ 62.000,00. Se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade. Caso contrário, será encaminhado para a cadeia. Se o animal vir a óbito devido aos maus-tratos, a pena máxima será de 6 anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante delito. Não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados.

POLÍTICA DE NÃO ENCARCERAMENTO 

O Brasil tem uma clara política de não encarceramento, face às deficiências do sistema carcerário. Na legislação existem dispositivos que amenizam a pena de privação de liberdade, oferecendo a possibilidade do condenado, ao invés de ser encarcerado, ter alguns de seus direitos restringidos, ou então, ter a condenação substituída por prestação de serviços à comunidade. Com a legislação atual, nenhum crime cometido contra os animais é devidamente punido, pois a pena máxima de um ano de detenção é convertida na maioria das vezes em pagamentos de cestas básicas.

Caso os aumento da pena seja aprovado, o avanço será notável. O pagamento de cestas básicas deixará de ser a única forma de punir quem maltrata animais. Penas de até 4 anos poderão ser convertidas em restrições de direito determinadas pelo Código de Processo Penal, e acima de 4 anos em prisão sob regime semiaberto ou fechado (de acordo com o art. 49 do novo Código Penal).

Isso inegavelmente representa um grande avanço face ao “nada” que temos hoje. Sem contar que novos tipos penais específicos estão sendo criados: artigo 389 (tráfico de animais silvestres), artigo 392 (transporte inadequado de animais), artigo 393 (abandono de animais), artigo 394 (omissão de socorro), artigo 395 (rinhas).

COMO DIZER QUE A APROVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO PENAL NÃO É UM AVANÇO PARA A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS?

Obviamente, o sentimento de angústia face às crueldades que são praticadas com os animais fazem com que o desejo seja de uma punição muito maior. Mas a reforma das leis penais não é algo simples, e as mudanças estão condicionadas a uma série de fatores que o olhar superficial desconhece. Existe uma proporcionalidade no sistema das leis penais que é observada pelos juristas e parlamentares envolvidos nessa reforma. Não se deve iludir as pessoas dizendo que vamos conseguir penas altíssimas para os crimes contra a fauna, por mais que esse seja o desejo do Movimento.

OBSERVAÇÃO FINAL 

Todos os avanços propostos, e todas as ampliações que o Movimento Crueldade Nunca Mais pleiteia na reforma do Código Penal, ainda não estão aprovados. É necessário que o país esteja mobilizado e atento, pois caso contrário, essas conquistas poderão ser diminuídas durante a tramitação no Congresso.

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