Declaração universal dos direitos dos animais
A ONU foi estabelecida em 24/10/1945 por 51 países que se comprometeram a preservar a paz através da cooperação internacional e da segurança coletiva. Hoje, a maioria das Nações do mundo pertence às Nações Unidas: em um total de 189 países membros.
De acordo com a Carta, as Nações Unidas têm 5 propósitos:
1. Manter a paz e a segurança internacional;
2. Desenvolver relações amigáveis entre as Nações;
3. Cooperar nas soluções de problemas internacionais;
4. Promover o respeito aos direitos humanos;
5. Ser um centro de harmonização entre os atos das Nações.
Os Membros das Nações Unidas são países soberanos. As Nações Unidas não é um governo do mundo e não edita leis. Apenas proporciona os meios de resolver conflitos internacionais e formular políticas em assuntos que afetam todos nós.Todos os Estados Membros – grandes ou pequenos, ricos ou pobres, com visões políticas e sistemas sociais diferentes – tem voz e vota nesse processo.
Em 27 de janeiro de 1978, homens da Terra se uniram em Bruxelas, na Bélgica e aprovaram a resolução dada pela ONU a respeito dos direitos dos animais.
Tais direitos foram registrados quando a UNESCO proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Animal.
O selo ao lado foi emitido pelas Nações Unidas de Nova Iorque, em 1993.
Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei como os direitos dos humanos. Apesar disso, a Declaração permanece desconhecida e, o que é pior, desrespeitada pelos homens nos dias atuais.
Veja o que diz a Declaração Universal dos Direitos do Animal:
• Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
• Todos os animais devem ter o mesmo direito à vida. Ninguém é dono de uma vida.
• Todos os animais devem ter direito ao respeito e à proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem sofrimento.
• O animal que o homem escolher para companheiro nunca deve ser abandonado.
• Todo ato que coloque em risco a vida de um animal deve ser considerado um crime contra a vida.
• Todos os animais silvestres devem ter o direito de viver livres no seu habitat.
• A destruição do meio ambiente pelas queimadas e a poluição devem ser considerados crime contra os animais.
• O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo
• Considerando que todo o animal possui direitos;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
• Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
• Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
• Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
Artigo 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º – Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º – Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º – Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º – Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º – Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º – Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º – A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º – Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º – Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º – Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º – Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º – O animal morto deve de ser tratado com respeito.
As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º – Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.