Cães não são armas. São vidas

11358886_951441581565170_740785626_n

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 55/2015, que proíbe a utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda. Porém agora, o texto segue para o prefeito Fernando Haddad, a quem cabe sancionar ou vetar a lei.

Segundo declaração do presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), Sr. João Eliezer Palhuca, os cerca de 500 cães que estão sendo utilizados atualmente pelas empresas legalizadas na cidade de São Paulo e 600 na Grande São Paulo (existem cerca de outros 1000 em empresas irregulares), não poderão ser doados porque “são treinados” e pessoas que não têm habilidade para manejá-los não “estão aptas para lidar com esses animais, porque, em alguns casos eles se tornam agressivos”.

Além disso, dificilmente o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) terá como receber todos esses cães e mantê-los pelo que lhes restar de vida. Mesmo porquê, a responsabilidade por esses animais continua sendo das empresas que os tornaram potencialmente agressivos.

Vamos ter de achar uma maneira de descartar esses animais“.

Sr. João Eliezer Palhuca – Presidente do Sesvesp

Lilian Rockenbach, coordenadora nacional do Movimento Crueldade Nunca Mais, explica em seu blog que a afirmação do Sr. Palhuca de que pelo menos 500 cães serão sacrificados, trata-se apenas de uma manobra para tentar mudar a opinião popular quanto à crueldade da atividade irregular e lucrativa e que tal afirmativa configura-se em ameaça e portanto tal medida já se configura em crime e seu departamento jurídico já estaria tomando as providencias cabíveis.

Rockenbach, esclarece também que a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Sendo clara em seu Art. 141, o qual determina que os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais.

O cão de locação para guarda é explorado tal qual um escravo, pois não cobra salário, férias, 13º salário e não traz demandas trabalhistas. Trabalha durante as 24 horas, sem alimentação adequada, não reclama pela falta de cuidados ou pela crueldade a que é submetido e por isso vivem isolados, sem contatos com humanos ou outros animais. São muitas vezes vítimas de envenenamentos e estão sempre expostos ao risco de serem baleados para uma possível invasão e são sempre descartados na doença e na velhice.

Não podemos mais admitir que sejam abusados e fiquemos assistindo calados. Acredito que mais do que insistir até a aprovação desse Projeto de Lei, temos que exigir providencias da Prefeitura de São Paulo, para que essas empresas, através desse Sindicato, fiquem responsáveis financeiramente por esses cães até o final de seus dias, custeando um abrigo específico, com tratadores treinados para lidar com suas especificidades e para que deem o retorno ao lucro que já obtiveram pelo arriscado e penoso trabalho forçado desses cães.

Cabe salientar que a declaração do Sr. Palhuca, demonstra ao público que essas empresas de “segurança” regulares ou clandestinas, não possuem efetivamente um projeto de “aposentadoria” para os cães. Quando em situação de doença grave ou senilidade avançada e pelo nível de humanidade em sua declaração, que inclui ameaça de “descarte” e sacrifício de animais sadios, faz-nos supor o que é feito com os mesmos, quando se encontram em situação pior.

Existem leis específicas que proíbem o abandono e a eliminação injustificada de animais (Lei 9605/98) e se esse projeto de Lei for sancionado, restará a aprovação do PL 371/2015, que proíbe a locação de cães em todo o Estado de São Paulo. O aluguel de cães, atualmente já é proibido em algumas cidades e nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Retirado: Net Vet

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *