Saiba como agir em casos de maus-tratos contra animais

Antes de tudo, é importante saber quais atitudes são consideradas maus-tratos contra animais. Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

  • Abandono;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres.

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.

Ibama

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Endereços úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 – 7º andar – Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969. (confirmar horário de funcionamento)

No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: R. São Luiz Gonzaga, 265 – São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. (atualizar telefones)

Contatos
– Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

– Corpo de Bombeiro: 193
– Polícia Militar: 190

– Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
São Paulo

 Disque-Denúncia

181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

– Ministério Público – SP

www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br

(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 – Centro – SP

– Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

(11) 3119-9102 / 9103 / 9800

– Corregedoria da Polícia Civil

(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP

– Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

– Secretaria de Segurança Públicawww.ssp.sp.gov.br

– Polícia Militar Ambientalwww.polmil.sp.gov.br

– PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374

– Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

– Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

– Prefeitura de São Paulohttp://sac.prodam.sp.gov.br

– Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

– Ouvidoria Geral do Ibama:

(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Distrito Federal

– ProAnima: (61) 3032-3583

– Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

– Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952

– Ministério Público: (61) 3343-9416

Rio de Janeiro

– Ministério Público: (21) 2261-9954

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV:www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

– Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal

– Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal

Saiba Mais Sobre Crimes e lendas na Internet – Clique Aqui

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br

(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP

Safer Netwww.safernet.org.br

Arrombar Casas para Resgatar 

Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.

Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um “responsável”, este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.

Catraca Livre

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *