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Direitos dos animais em condomínios

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Abandonar um animal é crime previsto pela lei no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 e no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. Muitos animais são abandonados nas ruas por seus donos, depois de serem coagidos por síndicos amparados em convenções de condomínios. Quando um animal é abandonado nas ruas, pode causar um problema de saúde pública, pois um cão na rua pode se tornar agressivo ou se contaminar com doenças prejudiciais aos seres humanos.

Segunda a Carta Magna, mais conhecida como Constituição Federal, no artigo 5, inciso XXII e no artigo 170, diz que é assegurado para todo cidadão o direito a propriedade. Por isso, nenhuma convenção de condomínio ou ata de assembleia podem proibir o condômino de ter animais a sua companhia. Ou seja, é direito garantido ter animais em nossa residências. As convenções de condomínios devem também obedecer os princípios constitucionais.

Dentro da própria propriedade, seja em casa, apartamento ou fazenda, todo indivíduo pode fazer aquilo que tenha vontade, desde que não perturbe o sossego e a segurança da vizinhança, conforme está escrito no Código Civil, nos artigos 1335 e 1336.

Para não ter problemas com os vizinhos é necessário que você mantenha a sua casa limpa, longe de maus cheiros e moscas. Quando transitar com o seu animal pela área externa do condomínio, recolha todos os desejos. Cães latem, assim como crianças brincam. Latidos é normal, mas latir intermitentemente ao longo de um dia inteiro. Um cão latir assim, não é normal.

Nem atas de assembleia, nem vizinhos ou síndico podem proibir a presença de animais em elevadores. O condômino não pode ser obrigado a usar somente a escada, e, o animal não deve ser submetido a prática de subir e descer de escada também. E se o animal foi idoso? Doente? Tal prática pode configurar maus-tratos, previsto na Lei Federal no artigo 32. Carregar o animal no colo nas dependências do condomínio é inaceitável, pois impõe um sacrifício da pessoa, o que pode configurar constrangimento ilegal, previsto no código penal, no artigo 146, que também serve em casos de ameaças.

A convivência entre vizinhos, animais e guardiões em condomínios não é uma coisa simples. Condôminos que possuem animais sofrem com maior frequência algum tipo proibição. Por isso, a ONG baiana Terra Verde Viva criou um documentário bem explicativo e detalhado sobre todos os direitos dos animais em condomínios.

Confira:

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